O direito à isenção de impostos e outros benefícios para a compra e utilização de carros por Pessoas com Deficiência (PcD) foram instituídos originalmente por uma Lei Federal de 1995. Contudo, regras em vigor, valores e prazos têm sido atualizados constantemente. Isso gera dúvidas e desinformação que muitas vezes dificultam o processo de compra.
Para esclarecer esses pontos e acompanhar as novidades da legislação, preparamos aqui um guia prático com tudo o que você precisa saber sobre carro para PcDs, como comprar, como usar e como proceder na hora de trocar ou vender. Vamos lá?
Quem pode comprar um carro para PcD?
Os benefícios concedidos aos PcDs são válidos para todas as pessoas, sejam adultos ou crianças, que comprovem por meio de avaliação médica ser portadores de algum tipo de deficiência física ou mental, que resulte em incapacidade de dirigir ou necessidade de apoio na locomoção. Tendinite crônica, LER, problemas na coluna, no quadril e no joelho, paralisia, amputação ou ausência de membros, perda de visão, autismo e paralisia cerebral são algumas das enfermidades listadas.
Tem de ter habilitação para comprar carro para PcD?
Não é preciso. Mas o veículo adquirido com isenção para PcD deve ser registrado obrigatoriamente em nome da pessoa com deficiência, mesmo que seja menor de idade ou não seja habilitada. Familiares não podem colocar o bem em seus próprios nomes, mas podem atuar como representantes legais e indicar até 3 condutores autorizados a dirigir.

Quais os benefícios na compra de um carro para PcD?
A compra de um carro para PcD têm isenção total de impostos como o IPI (carros até R$ 200 mil fabricados no Brasil ou no Mercosul) e do ICMS (em valores de até R$ 70 mil), além do IOF nas compras à vista. Também estão isentos do IPVA anual, têm direito a vagas especiais demarcadas e são liberados do rodízio.
Onde e como pedir os benefícios do carro para PcD?
O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou seu tutor, no caso de menor de idade ou pessoa incapaz, diretamente nas concessionárias autorizadas. A contratação de um despachante também é permitida.
Os principais documentos necessários são um laudo de perícia médica em clínica credenciada pelo Detran e os comprovantes de concessão das isenções de impostos que devem ser solicitados à Receita Federal e aos órgãos fazendários estaduais. Um dado importante: o documento de isenção do IPI vale por 270 dias, e a isenção do ICMS apenas por 180 dias. A maior parte das montadoras só aceita a documentação com uma antecedência de pelo menos 40 dias dessa data de vencimento.
Já a isenção do pagamento de IPVA pode ser pedida diretamente às secretarias estaduais de fazenda e a emissão do cartão de vagas aos órgãos municipais de trânsito. No caso de São Paulo, é a CET que autoriza também a isenção do rodízio.

Como vender ou trocar o carro de PcD?
Existem restrições importantes para a venda ou troca de um carro de PcD. O veículo adquirido com isenção de IPI e ICMS deve ser mantido por no mínimo 4 anos, se a venda for antecipada é obrigatório o recolhimento dos impostos com juros e multa. A exceção é se o negócio for feito com outra pessoa que também possua o direito à isenção de PcD.
Um outro ponto importante: o dinheiro obtido na transação é exclusivo dá pessoa com deficiência. Se for um adulto capaz, tem de ser depositado na própria conta, mas não existe qualquer restrição de uso. Já se for um menor de idade ou adulto incapaz a venda exige obrigatoriamente uma autorização da Justiça, o depósito é feito em conta judicial e só é liberado para a compra de um novo veículo para PcD ou o custeio de despesas essenciais como tratamentos médicos, terapias, medicamentos ou educação do beneficiário.
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