Mais do que uma necessidade de cumprir a lei e evitar ser multado, o uso de cadeirinhas para levar criança no carro é um ato de responsabilidade e amor com nossos filhos. A cadeirinha salva vidas – estudos da ONG Criança Segura, revelam que o uso adequado desses equipamentos reduz em 71% o risco de morte de meninos e meninas em acidentes de trânsito. Mas o que mudou na lei da cadeirinha aprovada pelo Congresso? Qual a cadeirinha certa para que seu filho viaje em segurança no seu carro? Não precisa mais se preocupar com isso. Veja o que nós do Auto Shopping Aricanduva preparamos aqui para tirar todas as suas dúvidas.
O que mudou na lei da cadeirinha?
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, mudou o texto da resolução do Contran que estabeleceu em 2008 a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças. No cenário anterior, crianças de até sete anos e meio só poderiam viajar usando cadeirinha ou assento de elevação, de acordo com a idade. Agora, a cadeirinha passa a ser obrigatória até os 10 anos para crianças que ainda não tenham 1,45m de altura. Essa exigência também passa a constar no Código de Trânsito Brasileiro e seu descumprimento será punido como infração gravíssima e 7 pontos na carteira.
Que cadeirinha usar de acordo com a idade?
A idade é importante, mas não é o único fator a determinar a escolha da cadeirinha ideal para a segurança do seu filho. É importante levar em conta também o peso e a altura da criança. Como regra, essas as opções mais recomendáveis:
Crianças de zero a um ano de idade
O bebê conforto é o equipamento indicado para levar as crianças no carro até que completem um ano de idade. Ele deve ser instalado de frente para o encosto do banco traseiro, com uma inclinação de 45 graus. Nada de sair, portanto, da maternidade, com o bebê no colo, mesmo que seja no banco de trás. Mas atenção: mesmo depois de completarem um ano as crianças que não tiverem atingido os 13 kg devem continuar a usar o bebê conforto.
Crianças de um aos quatro anos de idade
Essa é a faixa de idade em que a cadeirinha tradicional é a mais recomendada. Ela deve ser instalada e forma que a criança fique de frente, na posição vertical. O modelo ideal é aquele que dispõe de um sistema de cintos de segurança de cinco pontos o que aumenta a proteção em caso de acidentes. Independentemente da idade, é importante observar o peso determinado pelos fabricantes – crianças acima de 18 kg já podem trocar de equipamento.
Crianças de quatro aos sete anos e meio de idade
O assento de elevação, também conhecido como booster, é o que melhor se adequa à essa faixa etária. O objetivo do equipamento é fazer com que a criança fique mais alta de forma que o cinto de segurança do carro possa protegê-la em caso de uma batida ou de uma freada mais brusca.
Crianças de sete anos e meio aos 10 anos de idade
Pela nova legislação aprovada, meninos e meninas entre sete anos e meio e 10 anos que não tiverem a altura de 1,45m também deverão continuar a usar o booster. As demais, que já tiverem atingido a essa altura, devem ser levadas obrigatoriamente no banco traseiro e com o cinto de segurança afivelado.
Crianças a partir de 10 anos de idade
Após os dez anos de idade, as crianças já podem ser levadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança, é claro. Mas é recomendável levar em conta a altura, considerando 1,45m o mínimo para que a troca de lugar seja permitida.