Hey, consumidor, você sabe quais são seus direitos e obrigações na hora de trocar um produto? Nós te ajudamos a descobrir! Confira a seguir:
Troca de produtos
Ao contrário do que muita gente imagina, nem sempre os lojistas são obrigados a fazer a troca de um produto. O que o Código de Defesa do Consumidor determina é que apenas mercadorias que apresentem defeitos que impeçam ou prejudiquem o seu uso têm de ser trocadas obrigatoriamente. Para bens de consumo com defeitos – uma roupa mal costurada ou um alimento estragado -, o consumidor tem 30 dias para reclamar, prazo que aumenta para 90 dias no caso de bens duráveis, como eletrônicos.
Independentemente da lei, contudo, a maioria das lojas estabelece políticas próprias que beneficiam o consumidor e permitem a troca de produtos por outro tamanho, cor ou mesmo modelo diferente. Essas regras particulares valem também para os prazos de troca, grandes redes de eletrodomésticos, por exemplo, fazem troca imediata, caso o consumidor reclamar de um defeito em até 07 dias da compra.
Por isso, fique atento as normas de cada loja. Uma vez informadas ao consumidor, elas passam a valer como um contrato, sendo de cumprimento obrigatório pelos lojistas. Dentro na política de troca, o consumidor deve se atentar a pontos como: se a loja oferece ou não a troca sem defeitos, qual o prazo para que a troca ocorra, quais as condições e em quais dias da semana e horários a loja realiza a troca.
Produtos com defeito
Se tiver problema com um produto, é direito do consumidor exigir a reparação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores têm até 30 dias para o conserto. Se isso não acontecer no prazo, o cliente pode escolher entre pedir a substituição do produto por outro sem defeito, exigir a restituição imediata do valor pago ou mesmo pedir um desconto proporcional a ser acertado entre as partes. Um detalhe: essa regra não vale para produtos considerados essenciais, como geladeiras, fogões e medicamentos em que a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata.
Mas atenção, defeitos por má utilização da peça ou produto não se enquadram na obrigatoriedade de troca. Por isso, preste atenção a regras de uso, especialmente para roupas e eletrônicos, onde defeitos por mau uso são mais comuns de acontecerem em pouco tempo. Roupas, por exemplo, devem ser rigorosamente lavadas e secas de acordo com a instrução presente na etiqueta, são essas normas que impedem danos ao tecido e aviamentos das peças. Já no caso de eletrodoméstico, existe uma forma muito simples de minimizar as chances de compra e troca do produto por defeito: o teste na loja, oferecido por grande parte dos comerciantes.

Garantia de produtos
Existem três modalidades de garantia que são direitos do consumidor na compra de um produto. A garantia obrigatória, determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, a partir da entrega do produto. Já a garantia contratual ou espontânea é dada pelo fabricante ou lojista, seguindo normas próprias, que, entretanto, precisam estar claramente detalhadas nos “termos de garantia”. Normalmente tem prazo que varia de 9 meses a um ano e começa a contar após a vigência da garantia legal. Por fim, existe a garantia estendida, na verdade uma espécie de seguro contra defeitos, oferecido por terceiros e que pode ser contratada pelo comprador.
Outros pontos importantes
Há outras regras importantes criadas para garantir direitos do consumidor. As lojas têm obrigação de ter a mão para consultas o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, devem afixar os preços dos produtos expostos em vitrine, mostrando a diferença entre o preço à vista e o parcelado. Já ao consumidor, cabe exigir sempre a nota fiscal, o que além de ser essencial para questionamentos posteriores, é um ato de cidadania.